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Maria Alice
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Sobre mim
Sou advogada civilista, atuo nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Agrário, área esta onde tenho grande experiência, notadamente em desapropriações. Contatos: silva.maria.adv@gmail.com
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Direito Arbitral
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Maria Alice
Comentário ·
há 10 anos
As relações entre a Lava Jato, a Globo e a Mossack & Fonseca
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
O pior cego é aquele que não quer ver.
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Maria Alice
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
No mínimo!
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Maria Alice
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Ah, professor!
Então, "inteligentes e interessadas" são apenas as pessoas que concordam com seu ponto de vista! Sim, data venia, o que nos mostra nesse artigo é um mero ponto de vista, nada além disso. Decepcionante para alguém que é professor, que se pretende doutrinador Que amplitude de visão nos mostra esse "neoconstitucionalista" que não pratica "meras interpretações infraconstitucionais sempre que o espírito da
Constituição
puder irradiar", seja lá o que for que pretenda dizer com isso... Mas o fato é, professor, que se o "espírito da
Constituição
" não puder "irradiar", ela, a
Constituição
, será apenas uma folha de papel, "ein stuck papier".
Saudações democráticas e neoconstitucionalistas.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Após a Lei 13.245/16, a presença do advogado passou a ser obrigatória durante a investigação criminal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
"Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI? NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa."
Algum dia, este"mito" do Direito vai desaparecer e as pessoas vão enxergar que durante o inquérito policial há atos que configuram exercício de contraditório. Antes de qualquer outra coisa, é preciso definir o que seja "contraditório" e a partir desta definição ver se há atos no inquérito que se traduzam em tal fenômeno jurídico. Na mais simples e perfeita definição do desembargador e ilustre processualista Alexandre Freitas Câmara, contraditório é simplesmente "informação com possibilidade de reação". Onde houver possibilidade de reação jurídica haverá contraditório, sendo que há ocasiões no inquérito onde tal ocorrerá. Por exemplo, o Capítulo VI do Código de Processo Penal, que trata das Medidas Assecuratórias, prevê que o indiciado pode se rebelar contra o sequestro de seus bens nos seguintes artigos:
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; (lembrando que o artigo 127 admite o sequestro de bens na fase do inquérito policial, portanto o termo "acusado" não deve levar o intérprete à conclusão de que os embargos só são cabíveis após a denúncia).
O que quero dizer é que o princípio do contraditório não é tão vasto no inquérito policial como é durante o processo, mas sim que há possibilidade de reagir juridicamente em certos atos do inquérito, o que já se configura tecnicamente como exercício de contraditório. No mais, a doutrina mais recente já se rebela contra a ideia de que a ausência de contraditório no inquérito policial seja algo absoluto, quanto mais depois da edição da súmula 14 do STF, cujo teor é ligado ao direito de informação quanto aos elementos já trazidos aos autos do inquérito.
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Rosario e Baldino
Artigo ·
há 10 anos
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais
Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode! Ocorre que esta informação poucas pessoas...
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Alcides Junior
Comentário ·
há 10 anos
As relações entre a Lava Jato, a Globo e a Mossack & Fonseca
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
Por favor caros leitores. Com todo respeito.... Pelo Amor de DEUS não queiram dizer que a Globo nunca, jamais esteve envolvida com a política mais suja deste país. O seu império sempre teve como "pano de fundo" as coisas mais vergonhosas que nação brasileira foi obrigada a vivenciar. Um dia saberemos (parte) da verdade do que há por trás das "organizações globo". Quem será o homem que um dia atacará de frente a globo?
Tenho sim,... "vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.... de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus..."
"TENHO SIM, VERGONHA DE MIM. PORQUE FAÇO PARTE DE 'UM POVO' QUE NÃO RECONHEÇO."
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